Visto e Registro no CREA e CAU
> Quando a obra ocorrer em circunscrição diferente daquela que o profissional engenheiro ou arquiteto foi registrado, deve-se solicitar ao órgão local o visto de atuação, evitando, assim, multas e sanções administrativas no exercício da profissão.
Da mesma forma, ocorre com a empresa que necessita atuar num diferente estado. Ela só deve fazê-lo após obter o registro no órgão a depender do prazo da obra.